Seja associado da instituição, tem de pagar uma quota anual de 25€, e os seguintes direitos e deveres:
 

Artigo 10º

São direitos dos associados:

a)     Participar nas reuniões da Assembleia Geral;

b)    Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c)     Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do nº3 do artigo 30º;

d)    Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.

 

Artigo 11º

São deveres dos associados:

a)     Contribuir para a realização dos fins institucionais por meio de quotas, donativos ou serviços

b)    Pagar pontualmente as suas quotas, até 31 de Março do ano corrente;

c)     Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

d)    Observar as disposições estatuárias e regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;

Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos

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