Artigo 10º
São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do nº3 do artigo 30º;
d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
Artigo 11º
São deveres dos associados:
a) Contribuir para a realização dos fins institucionais por meio de quotas, donativos ou serviços
b) Pagar pontualmente as suas quotas, até 31 de Março do ano corrente;
c) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
d) Observar as disposições estatuárias e regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos
Seja associado da instituição, tem de pagar uma quota anual de 25€, e os seguintes direitos e deveres: